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Tributação para Agência de Turismo: Guia Completo 2026
Wanderleia Schoffer

Wanderleia Piola Schoffer
CEO e Fundadora — Schoffer Contabilidade
📅 6 de abril de 2026    ⏱ 8 min de leitura    📂 Agência de Turismo – Tributação

Por Que a Tributação de Agências de Turismo Merece Atenção Especial?

Quem atua no setor de turismo sabe que a operação envolve uma complexidade singular: a agência muitas vezes não vende um produto próprio, mas sim intermedeia serviços de terceiros — hotéis, companhias aéreas, operadoras, locadoras de veículos. Essa característica cria dúvidas sérias na hora de apurar impostos, calcular a base de cálculo do ISS e enquadrar a empresa no regime tributário mais vantajoso.

Neste guia, vou detalhar os principais pontos que toda agência de turismo precisa dominar para pagar apenas o que é devido em 2026 e 2026, sem riscos de autuações fiscais e sem deixar dinheiro na mesa por falta de planejamento.

Enquadramento Tributário: Qual Regime Escolher?

A escolha do regime tributário é a decisão mais estratégica do ano para qualquer agência de turismo. Os três regimes disponíveis têm impactos financeiros completamente diferentes dependendo do perfil do negócio.

Simples Nacional

Para agências de turismo com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais, o Simples Nacional costuma ser a opção mais analisada. As agências de viagens e turismo se enquadram no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006, que contempla empresas prestadoras de serviços.

Na prática, as alíquotas efetivas variam da seguinte forma:

Um ponto de atenção crítico no Simples Nacional para agências de turismo: a base de cálculo deve ser apenas a comissão ou o valor dos serviços próprios, e não o valor total das passagens ou pacotes repassados ao cliente. Essa distinção, muitas vezes ignorada, pode gerar tributação indevida de centenas de milhares de reais por ano.

Lucro Presumido

Para agências fora do Simples ou que optaram por sair dele, o Lucro Presumido aplica uma presunção de lucratividade de 32% sobre a receita bruta para atividades de prestação de serviços em geral, o que inclui a atividade de agenciamento.

Sobre esse lucro presumido incidem:

Exemplo prático: uma agência com faturamento de R$ 2 milhões anuais no Lucro Presumido teria uma carga tributária federal estimada em torno de R$ 180.000 a R$ 220.000, dependendo do município e da composição de receitas.

Lucro Real

O Lucro Real tributa o resultado efetivo da empresa — receitas menos despesas dedutíveis. Para agências com margens apertadas, elevados custos operacionais ou que operam no prejuízo em determinados períodos, esse regime pode ser o mais vantajoso. Também é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais.

“A escolha equivocada do regime tributário é uma das causas mais comuns de sobrecarga fiscal em agências de turismo. Um planejamento tributário feito no mês de novembro ou dezembro pode gerar economia de 20% a 35% na carga total de impostos do ano seguinte.”

ISS: O Imposto que Mais Gera Dúvidas no Setor

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é regulado pela Lei Complementar nº 116/2003 e cobrado pelos municípios. Para agências de turismo, a base de cálculo correta do ISS é um dos temas que mais gera autuações fiscais no Brasil.

Base de Cálculo do ISS: Comissão ou Valor Total?

A questão central é esta: quando uma agência vende um pacote de R$ 10.000, sendo R$ 8.500 repassados à operadora e R$ 1.500 retidos como comissão, o ISS incide sobre R$ 10.000 ou sobre R$ 1.500?

De acordo com o entendimento majoritário dos tribunais superiores e com o artigo 9º do Decreto-Lei nº 406/1968 — ainda aplicável para agências intermediadoras —, a base de cálculo do ISS deve ser apenas a comissão ou remuneração efetivamente recebida pela agência, excluindo os valores repassados a terceiros.

O STJ consolidou esse entendimento em diversos julgados, inclusive no REsp 1.199.262/MG, que reconhece a dedução dos valores repassados para operadoras e prestadores finais dos serviços.

Na prática, isso representa uma economia significativa. Veja o exemplo:

Alíquotas de ISS por Município

A alíquota mínima do ISS é de 2% e a máxima é de 5%, conforme definido pela LC 116/2003. Alguns municípios como São Paulo aplicam a alíquota de 5% para serviços de agenciamento de turismo, enquanto outros como Curitiba praticam alíquotas menores. É fundamental consultar a legislação do município onde a agência tem seu estabelecimento.

PIS e COFINS: Atenção ao Regime Cumulativo

Agências de turismo enquadradas no Lucro Presumido estão sujeitas ao regime cumulativo do PIS e da COFINS, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sem direito a créditos. Já no Lucro Real, as alíquotas sobem para 1,65% e 7,6%, mas há possibilidade de aproveitamento de créditos sobre diversas despesas.

A base de cálculo do PIS/COFINS para agências intermediadoras também pode ser reduzida quando comprovado o caráter de intermediação. A Solução de Consulta COSIT nº 113/2014 já reconheceu que agências de turismo podem excluir da base do PIS/COFINS os valores recebidos por conta de terceiros, desde que devidamente documentados.

CNAE Correto: Um Detalhe que Faz Grande Diferença

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) impacta diretamente no enquadramento tributário e na alíquota do Simples Nacional. Para agências de turismo, os principais CNAEs são:

Uma agência enquadrada incorretamente como operadora quando atua apenas como intermediadora pode pagar mais impostos do que deveria. A revisão do CNAE junto ao CNPJ é um procedimento simples que pode gerar impacto imediato na tributação.

Planejamento Tributário Prático para 2026 e 2026

Segregação de Receitas

Agências que atuam tanto como intermediadoras quanto como operadoras devem segregar suas receitas corretamente. As receitas de intermediação têm base de cálculo diferente das receitas de serviços próprios, e misturá-las pode resultar em tributação indevida.

Documentação dos Repasses

Para sustentar a dedução dos valores repassados a terceiros na base do ISS e do PIS/COFINS, é essencial manter uma documentação rigorosa: contratos com operadoras, notas fiscais dos fornecedores, extratos bancários que comprovem os repasses e registros contábeis separados. Em caso de fiscalização, essa documentação é a diferença entre uma autuação milionária e uma operação regularizada.

Revisão do Enquadramento Anual

A opção pelo Simples Nacional deve ser revisada todos os anos até o dia 31 de janeiro. Agências que cresceram e estão na faixa de R$ 1,5 milhão a R$ 4,8 milhões de faturamento precisam fazer a comparação entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real com dados reais do ano anterior.

Aproveitamento de Créditos Tributários

Agências no Lucro Real podem aproveitar créditos de PIS/COFINS sobre diversas despesas operacionais: aluguel de espaço físico, energia elétrica, sistemas de gestão, entre outros. Esse aproveitamento, muitas vezes negligenciado, pode representar uma redução de 15% a 25% na carga de PIS/COFINS.

Obrigações Acessórias que Não Podem Ser Ignoradas

Além dos impostos em si, as agências de turismo têm diversas obrigações acessórias que precisam ser cumpridas dentro dos prazos:

O descumprimento de obrigações acessórias gera multas que variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por documento e podem alcançar valores muito superiores em caso de omissão reiterada.

Tendências Tributárias para o Setor em 2026 e 2026

Com a implementação da Reforma Tributária prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, o setor de turismo acompanha com atenção a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão progressivamente o ICMS, ISS, PIS e COFINS.

A transição será gradual entre 2026 e 2032, com coexistência dos sistemas antigo e novo. Para agências de turismo, a principal mudança é que o IBS incidirá sobre o destino do serviço (onde o consumidor está) e não mais sobre o local do estabelecimento prestador, o que altera completamente a lógica de onde e como o imposto é recolhido.

Agências que atuam em múltiplos estados precisarão revisar toda a estrutura de emissão de notas fiscais e apuração tributária para se adequar ao novo modelo. O planejamento começa agora.

Conclusão: Tributação Inteligente é Vantagem Competitiva

O setor de turismo opera com margens desafiadoras, e cada ponto percentual de imposto pago indevidamente compromete a competitividade da agência. Conhecer as regras específicas sobre base de cálculo do ISS, escolher o regime tributário correto, manter documentação adequada dos repasses e se preparar para a Reforma Tributária não são apenas obrigações contábeis — são decisões estratégicas que

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