
Tributação para Agências de Turismo em 2026: O que Mudou e Como se Preparar
O setor de turismo no Brasil vive um momento de recuperação consistente após os anos difíceis da pandemia, e 2026 traz um cenário fiscal que exige atenção redobrada por parte dos empresários do setor. Como CEO da Schoffer Contabilidade, acompanho de perto a realidade de agências de turismo de diferentes portes, e posso afirmar com convicção: a escolha correta do regime tributário pode representar a diferença entre lucro e prejuízo no fechamento do ano.
Este artigo foi elaborado para ajudar proprietários e gestores de agências de turismo a entenderem suas obrigações fiscais, as particularidades tributárias do setor e como tomar decisões mais inteligentes em relação à carga tributária em 2026.
As Particularidades Tributárias do Setor de Turismo
Antes de falar sobre regimes fiscais, é fundamental entender que as agências de turismo possuem uma natureza híbrida do ponto de vista tributário. Elas podem atuar como intermediadoras — recebendo comissões sobre pacotes, passagens e hospedagens vendidos — ou como operadoras, que adquirem serviços e os revendem ao consumidor final com margem de lucro.
Essa distinção é essencial porque impacta diretamente na base de cálculo dos tributos. Uma agência que trabalha apenas com comissões tributa somente sobre elas, enquanto uma operadora tributa sobre o valor total da receita bruta. Confundir essas situações é um dos erros mais comuns que encontro no dia a dia da consultoria contábil.
Atenção: A Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo) e a regulamentação do CADASTUR ainda são os marcos legais que definem as categorias de prestadores de serviços turísticos no Brasil. O enquadramento correto nessa legislação também influencia as obrigações acessórias da empresa.
Os Três Regimes Tributários Disponíveis em 2026
Simples Nacional: A Opção para Pequenas Agências
O Simples Nacional continua sendo uma alternativa relevante para agências de turismo com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Em 2026, as agências de turismo se enquadram no Anexo III do Simples Nacional, que engloba prestação de serviços.
As alíquotas do Anexo III partem de 6% sobre a receita bruta para empresas com faturamento de até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, podendo chegar a 33% nas faixas mais elevadas. No entanto, a alíquota efetiva costuma ser significativamente menor do que a nominal, devido ao desconto da parcela dedutível prevista em cada faixa.
Exemplo prático: uma agência com receita bruta acumulada nos últimos 12 meses de R$ 600.000 estaria na 4ª faixa do Anexo III, com alíquota nominal de 10,28% e parcela a deduzir de R$ 22.500. Nesse caso, a alíquota efetiva seria de aproximadamente 6,53% sobre o faturamento mensal.
Para agências com fator R favorável — ou seja, cuja folha de pagamento dos últimos 12 meses represente 28% ou mais da receita bruta no mesmo período — pode haver a possibilidade de tributação pelo Anexo III mesmo em atividades que originalmente se enquadrariam no Anexo V. Isso merece análise individualizada pelo contador.
Lucro Presumido: O Regime Mais Utilizado pelo Setor
O Lucro Presumido é, sem dúvida, o regime mais adotado pelas agências de turismo de médio porte. Em 2026, as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais podem optar por ele, desde que não sejam obrigadas ao Lucro Real.
No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta. Para serviços em geral — categoria na qual as agências de turismo se enquadram —, o percentual é de 32% para o IRPJ e de 32% para a CSLL.
Sobre essa base presumida, aplicam-se as alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, mais adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000 mensais
- CSLL: 9% sobre o lucro presumido
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta
- COFINS: 3% sobre a receita bruta
- ISS: entre 2% e 5%, conforme o município
Exemplo numérico: uma agência com faturamento mensal de R$ 150.000 teria, no Lucro Presumido:
- Base de cálculo IRPJ e CSLL: R$ 150.000 x 32% = R$ 48.000
- IRPJ: R$ 48.000 x 15% = R$ 7.200
- CSLL: R$ 48.000 x 9% = R$ 4.320
- PIS: R$ 150.000 x 0,65% = R$ 975
- COFINS: R$ 150.000 x 3% = R$ 4.500
- ISS (3%): R$ 150.000 x 3% = R$ 4.500
- Total aproximado de tributos: R$ 21.495 (14,33% da receita)
Lucro Real: Quando Vale a Pena Considerar
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, mas pode ser vantajoso para agências menores que apresentam margens de lucro reduzidas ou que possuem estrutura de custos elevada.
No Lucro Real, a tributação de IRPJ e CSLL incide sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação. Isso significa que se a agência tiver despesas operacionais altas — como locação de imóveis, folha de pagamento robusta, sistemas de gestão e comissões para agentes —, o lucro tributável pode ser significativamente menor do que a presunção de 32%.
Além disso, no Lucro Real o PIS e a COFINS são apurados pelo regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, mas com direito a créditos sobre diversas despesas e aquisições. Para agências com muitos custos dedutíveis, isso pode representar uma redução considerável na carga tributária.
A Reforma Tributária e seus Reflexos no Turismo
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, está em fase de implementação gradual e seus efeitos começam a se tornar mais concretos em 2026. A substituição do PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS pelo novo sistema dual — CBS (federal) e IBS (subnacional), além do Imposto Seletivo — afetará o setor de turismo de forma significativa.
As agências de turismo precisam estar atentas aos seguintes pontos:
- O per��odo de transição entre os sistemas antigo e novo se estende até 2033, com coexistência de tributos durante essa fase
- O setor de turismo pode se beneficiar de alíquotas reduzidas em razão do impacto social e econômico da atividade, conforme previsto na legislação complementar
- A CBS e o IBS funcionarão com base na não cumulatividade plena, o que pode ser vantajoso para operadoras que adquirem serviços de terceiros
- O Cashback previsto para pessoas físicas de baixa renda pode movimentar novos consumidores no turismo doméstico
Em 2026, a alíquota de teste da CBS já estará em vigor para determinadas operações. Recomendo que toda agência de turismo revise seus contratos e modelo de negócio com apoio contábil especializado para não ser surpreendida por novas obrigações acessórias.
Obrigações Acessórias que Não Podem ser Ignoradas
Além do pagamento dos tributos, as agências de turismo precisam cumprir uma série de obrigações acessórias. O descumprimento pode gerar multas que chegam a R$ 1.500 por mês para empresas do Lucro Presumido ou Real em caso de omissão de informações.
As principais obrigações incluem:
- ECD (Escrituração Contábil Digital): obrigatória para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido com determinado porte
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): declaração anual obrigatória para empresas tributadas pelo IRPJ
- SPED Fiscal: para empresas obrigadas à apuração de ICMS, o que pode ocorrer em algumas operações de operadoras
- REINF: escrituração de retenções na fonte sobre serviços contratados
- Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e): obrigatória na maioria dos municípios brasileiros para todas as agências
- DIRF e eSocial: para empresas com funcionários contratados
Dicas Práticas para Reduzir a Carga Tributária Legalmente
Separe as Receitas de Comissões das Receitas Operacionais
Uma das estratégias mais eficientes — e completamente legal — é a segregação contábil das receitas. As comissões recebidas de companhias aéreas, hotéis e operadoras têm natureza distinta da receita de venda de pacotes próprios. Essa separação pode reduzir a base de cálculo dos tributos e evitar a tributação sobre valores que são apenas repasse.
Avalie o Planejamento Societário
Agências que atuam tanto como intermediadoras quanto como operadoras de turismo podem se beneficiar de uma estrutura societária dividida, com CNPJs distintos para cada atividade. Isso permite otimizar o enquadramento fiscal de cada segmento do negócio. Contudo, essa estratégia precisa ter propósito negocial real e não pode ser utilizada apenas para redução artificial de receitas.
Controle Rigoroso das Despesas Dedutíveis
Para empresas no Lucro Real, manter um controle preciso de todas as despesas operacionais é fundamental. Gastos com marketing, tecnologia, capacitação de equipe, locação de espaço e viagens de familiarização (famtrips) podem ser deduzidos do lucro tributável quando devidamente documentados.
Atenção ao FUNRURAL e Encargos sobre Folha
Agências que contratam guias de turismo como pessoas físicas precisam atentar para as retenções previdenciárias sobre os pagamentos. A correta classificação entre vínculo empregatício e prestação de serviço autônomo evita autuações fiscais e trabalhistas que podem comprometer seriamente o fluxo de caixa.
Como Escolher o Regime Ideal para sua Agência em 2026
A decisão pelo regime tributário mais adequado deve ser tomada sempre no início do ano-calendário, pois a opção é irretratável para o exercício fiscal. Não existe uma resposta única e válida para todas as agências — a escolha depende de variáveis como:
- Faturamento bruto anual projetado
- Margem de lucro líquida da operação
- Proporção entre comissões e receitas operacionais próprias
- Volume da folha de pagamento em relação ao faturamento
- Existência de créditos tributários aproveitáveis no Lucro Real
- Presença em múltiplos municípios (impacto no ISS)
O ideal é realizar uma simulação comparativa entre os três regimes com base nos números reais da empresa, preferencialmente com o apoio de um contador especializado no setor de turismo. Pequenas diferenças percentuais na alíquota efetiva podem representar dezenas de milhares de reais ao longo de um ano.
Em 2026, com as mudanças em andamento decorrentes da Reforma Tributária e o aquecimento do turismo doméstico e internacional, quem souber navegar com inteligência pelo sistema fiscal brasileiro terá uma vantagem competitiva real. Não deixe a tributação ser um elemento surpresa no seu negócio — faça dela uma ferramenta de gestão.
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