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Agência de Turismo: Tributação e Regime Ideal 2026
Wanderleia Schoffer

Wanderleia Piola Schoffer
CEO e Fundadora — Schoffer Contabilidade
📅 8 de maio de 2026    ⏱ 8 min de leitura    📂 Agência de Turismo – Tributação

Tributação para Agências de Turismo: O que Mudou e Como se Preparar para 2026

O setor de turismo brasileiro atravessa um momento de crescimento expressivo. Segundo dados da ABAV (Associação Brasileira de Agências de Viagens), o mercado de viagens movimentou mais de R$ 180 bilhões em 2024, com perspectiva de crescimento contínuo para 2026. Com esse aquecimento, vem também a necessidade urgente de as agências de turismo revisarem sua estrutura tributária para não deixar dinheiro na mesa — ou pior, pagar impostos a mais por falta de planejamento.

Como contadora com mais de 15 anos de experiência atendendo empresas do setor de serviços, vejo com frequência agências de turismo funcionando no regime errado, perdendo competitividade e margem de lucro simplesmente por não terem feito uma análise tributária adequada. Este artigo foi escrito exatamente para mudar isso.

A Natureza Jurídica das Agências de Turismo e Seus Reflexos Fiscais

Antes de falar de regime tributário, é fundamental entender como a Receita Federal enxerga as agências de turismo. As atividades típicas desse segmento incluem intermediação de passagens aéreas, reservas de hotéis, vendas de pacotes turísticos, emissão de seguros viagem e organização de eventos. Cada uma dessas atividades tem um tratamento fiscal específico.

O ponto mais sensível é a distinção entre receita própria e receita de intermediação. Quando a agência vende um pacote turístico em nome de um operador e recebe apenas uma comissão, a base de cálculo dos tributos incide sobre essa comissão — e não sobre o valor total do pacote. Isso muda radicalmente o peso tributário e é onde muitas agências cometem erros graves de escrituração.

A confusão entre receita bruta total e receita líquida de intermediação pode fazer uma agência pagar até 3 vezes mais impostos do que deveria. Esse é um erro que encontro com frequência nas análises que realizo.

Os Três Regimes Tributários e Como Cada Um se Aplica ao Turismo

Simples Nacional

O Simples Nacional é, em muitos casos, a porta de entrada natural para agências de menor porte. Com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, a empresa pode optar por esse regime, que unifica o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal em uma única guia — o DAS.

As agências de turismo se enquadram, em regra, no Anexo III do Simples Nacional, que abrange prestação de serviços com alíquotas que variam de 6% a 33%, dependendo da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Para uma agência que fatura até R$ 180.000 por ano, a alíquota efetiva começa em 6%. Já para quem está na faixa de R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões anuais, essa alíquota sobe para a casa dos 21%.

Um detalhe importante para 2026: a atividade de agenciamento e intermediação de serviços de turismo pode, em algumas situações, migrar para o Anexo V, com tributação mais elevada, caso o fator R (relação entre folha de pagamento e receita bruta) seja inferior a 28%. Isso significa que agências com equipe enxuta e estrutura terceirizada podem acabar pagando mais imposto mesmo dentro do Simples.

Exemplo prático: Uma agência com faturamento anual de R$ 600.000 e folha de pagamento de R$ 120.000 tem fator R de 20% — abaixo dos 28%. Nesse caso, ela será tributada pelo Anexo V, cuja alíquota para essa faixa é de aproximadamente 20,5%, contra 13,5% do Anexo III. A diferença anual pode ultrapassar R$ 42.000 em impostos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é o regime mais utilizado pelas agências de turismo de médio porte, especialmente aquelas com faturamento entre R$ 2 milhões e R$ 78 milhões anuais — limite legal para esse regime em 2026.

Nesse modelo, o governo presume que a agência obteve um determinado percentual de lucro sobre sua receita, independentemente do resultado real. Para serviços em geral, incluindo agências de turismo, a presunção de lucro para fins de IRPJ é de 32% sobre a receita bruta. Sobre esse valor presumido aplicam-se:

Considerando todos esses tributos, a carga efetiva total no Lucro Presumido para agências de turismo costuma ficar entre 13,5% e 16,5% sobre a receita bruta, dependendo do município e da estrutura da empresa. Para agências com margem de lucro real acima de 32%, esse regime é extremamente vantajoso.

Exemplo prático: Uma agência que fatura R$ 3 milhões por ano com margem real de 40% pagará, no Lucro Presumido, aproximadamente R$ 450.000 em tributos. No Lucro Real, com dedução de todas as despesas, poderia pagar em torno de R$ 380.000. A diferença é relevante, mas nem sempre compensa a complexidade operacional do Lucro Real.

Lucro Real

O Lucro Real tributa o resultado efetivo da empresa — receitas menos despesas dedutíveis. Para agências com margens apertadas, muitos custos operacionais, ou que passaram por períodos de prejuízo, esse regime pode ser o mais vantajoso.

No Lucro Real, as alíquotas de IRPJ e CSLL são as mesmas do Presumido, mas a base de cálculo é o lucro real apurado. Além disso, PIS e COFINS passam para o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente — porém com direito a créditos sobre insumos, o que pode reduzir significativamente o desembolso final.

A grande vantagem do Lucro Real para agências de turismo está na dedutibilidade de despesas como comissões pagas a parceiros, custos de tecnologia (GDS, sistemas de reservas), despesas com marketing digital, treinamentos e viagens de familiarização (famtrips). Todas essas são realidades do setor e representam deduções legítimas e relevantes.

ISS nas Agências de Turismo: Atenção à Guerra Fiscal

O Imposto Sobre Serviços (ISS) merece atenção especial. Para agências de turismo, a alíquota mínima nacional é de 2% e a máxima de 5%, conforme a Lei Complementar 116/2003. O código de serviço aplicável é o item 9.01 da Lista de Serviços — serviços relacionados ao turismo, viagens e excursões.

Um ponto que gerou muita discussão jurídica e continua relevante em 2026 é o local de incidência do ISS: em regra, o imposto é devido no município onde a empresa está estabelecida. No entanto, agências com filiais, representantes em outros municípios ou que atuam como corretoras de seguros viagem precisam avaliar com cuidado onde cada serviço é efetivamente prestado.

Municípios como São Paulo adotam alíquota de 5% para agências de turismo, enquanto outros municípios — em estratégia de atração de empresas — praticam alíquotas próximas ao mínimo de 2%. Atenção: a mudança de endereço fictícia para reduzir ISS é prática ilegal e tem sido cada vez mais combatida pelos municípios, com cruzamento de informações via SPED e dados do Cadastro Mobiliário.

Retenções na Fonte: Um Custo Invisível que Corrói o Caixa

Outro ponto crítico para agências é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Quando a agência presta serviços para pessoas jurídicas — como agências corporativas que atendem empresas —, o tomador pode ser obrigado a reter 1,5% de IRRF sobre o valor pago, além de eventual retenção de PIS, COFINS e CSLL (as chamadas “retenções de 4,65%”, previstas na IN RFB 1.234/2012).

Essas retenções impactam diretamente o fluxo de caixa da agência. Para quem está no Simples Nacional, há uma boa notícia: empresas optantes pelo Simples são dispensadas da retenção do IRRF e das contribuições federais, desde que informem essa condição ao contratante por declaração expressa. Isso é um diferencial competitivo importante no mercado corporativo.

Planejamento Tributário Estratégico para Agências em 2026

Revisão Anual do Regime Tributário

A escolha do regime tributário para 2026 precisa ser feita até o mês de janeiro — com exceção das empresas que estão abrindo o CNPJ, que fazem a opção no momento do cadastro. Uma vez feita a escolha, ela vale para todo o ano-calendário. Por isso, a análise deve ser criteriosa e baseada em projeção de faturamento, folha de pagamento, margem de lucro e despesas dedutíveis.

Separação Contábil de Receitas Próprias e de Comissões

Como mencionei anteriormente, agências que trabalham com intermediação devem segregar contabilmente a receita de comissões da receita própria. Isso afeta diretamente a base de cálculo do ISS, PIS, COFINS e, nos casos do Lucro Presumido e Real, também o IRPJ e a CSLL. Sem essa separação, a agência pode estar tributando o valor integral de um pacote quando deveria tributar apenas sua margem de intermediação.

Atenção à Reforma Tributária e ao IBS/CBS

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 prevê a substituição gradual do PIS, COFINS e ISS pelo CBS e IBS, respectivamente. O período de transição começa de forma mais efetiva a partir de 2026, com alíquotas reduzidas sendo cobradas em paralelo ao sistema atual. Para agências de turismo, o setor conta com tratamento favorecido na legislação complementar da Reforma, com redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS, dada a relevância socioeconômica do turismo para o Brasil — benefício previsto na LC 214/2025.

Isso representa uma oportunidade real de redução de carga tributária para o setor no médio prazo, mas exige que as agências estejam com sua escrituração em dia para aproveitar os créditos do novo sistema de forma adequada.

Estrutura Societária e Pró-labore

Para agências constituídas como sociedades, a distribuição de lucros — ao contrário do pró-labore — é isenta de Imposto de Renda para os sócios, desde que a empresa esteja com suas obrigações fiscais em dia. Uma política bem calibrada de remuneração dos sócios, equilibrando pró-labore e distribuição de lucros, pode gerar economia significativa de INSS e IRPF na pessoa física.

Quadro Comparativo: Qual Regime Pagar Menos em 2026?

Para uma agência de turismo com faturamento anual de R$ 2 milhões, margem de lucro de 30% e folha de pagamento de R$ 300.000, a estimativa de carga tributária total em cada regime seria:

Esses números são estimativas baseadas em cenários médios e podem variar conforme o município, a composição de despesas e as particularidades de cada empresa. Por isso, a simulação com um contador especializado é indispensável — e não opcional.

Obrigações Acessórias que Não Podem Ser Ignoradas

Independentemente do regime tributário, agências de turismo precisam estar atentas a algumas obrigações específicas do setor:

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